
As discussões sobre a reforma tributária continuam avançando no Congresso Nacional e, embora muitos dos debates pareçam restritos à esfera fiscal, seus desdobramentos podem impactar diretamente os incentivos fiscais no investimento social no Brasil. É por isso que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2026 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2026 devem ser acompanhados de perto por empresas investidoras nas áreas de cultura, esporte, assistência social, saúde e meio ambiente.
Ambas as propostas legislativas procuram corrigir pontos identificados durante a implementação da reforma tributária e têm potencial para influenciar o ambiente de atuação das organizações da sociedade civil (OSCs) e as estratégias adotadas por empresas patrocinadoras. “A PLP 11 e PEC 13 tratam justamente de ampliar a capacidade de investimento das empresas em projetos de natureza social e fortalecer as organizações que os realizam. Para investidores sociais, estão diretamente relacionadas à sua capacidade e estratégia de investimento social, assim como às regras de governança e compliance que devem ser observadas”, destaca José Maurício Fittipaldi, sócio-diretor da Animus Consultoria e advogado com ampla experiência em Direito do terceiro setor e com atuação destacada na utilização de incentivos fiscais.
De acordo com o especialista e sócio-diretor da Animus Consultoria, as leis de incentivo que apoiam o investimento social no Brasil se provaram mecanismos altamente eficientes para a transferência de recursos para os setores de cultura, esporte, assistência social, saúde e meio-ambiente, e a prova disso é a quantidade cada vez maior de recursos investidos por meio destes mecanismos. “Por mais justificado que sejam os motivos que levaram à grande reforma tributária a ser implantada no Brasil, a redução nos incentivos fiscais para estas áreas não se justifica e merece ser corrigida”, avalia.
Continue a leitura e entenda o que propõe cada uma das propostas!
Entenda o PLP 11/2026
O objetivo do PLP 11/2026 é restaurar a situação tributária anterior às Leis Complementares 221/205 e 224/2025, as quais colocam em risco isenções tributárias de organizações sem fins lucrativos que não possuem qualificações formais como OS ou OSCIP e estabelecem uma redução linear de 10% sobre a utilização de diversos benefícios fiscais, incluindo aqueles destinados à cultura, esporte e assistência social, reduzindo a capacidade das empresas em investir por meio desses mecanismos.
“O PLP 11 visa justamente revogar a redução linear da utilização de incentivos e tornar mais clara a fruição de incentivos por OSC não qualificadas como OS ou OSCIP, retornando o potencial de utilização das empresas para o patamar anterior à entrada em vigência da Lei Complementar 224, de 2025”, explica o especialista sobre o texto aprovado por unanimidade no Senado e que agora tramita na Câmara dos Deputados.
O que propõe a PEC 13/2026
A PEC 13/2026 também integra o conjunto de propostas voltadas ao aperfeiçoamento da reforma tributária. Trata-se de corrigir um outro aspecto igualmente prejudicial ao investimento social privado: a extinção dos incentivos fiscais em nível estadual e municipal. Seu objetivo é promover ajustes na Emenda Constitucional 132/2023, especialmente em aspectos relacionados ao funcionamento do novo sistema tributário, como mecanismos de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e outros pontos técnicos identificados durante a regulamentação.
No que se refere aos incentivos estaduais, a reforma substitui os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS/IPTU) por tributos sobre o valor agregado (IBS e CBS), e impede Estados e Municípios de criarem qualquer tipo de incentivo fiscal sobre estes tributos. Com o objetivo salutar de impedir a chamada “guerra fiscal” entre Estados, a medida “na prática, representa o fim dos incentivos fiscais no investimento social para a cultura e esporte existentes em nível estadual e municipal, e uma grande perda para organizações e projetos que dependem destes recursos para serem realizados, com grandes benefícios sociais”, considera Fittipaldi.
Portanto, se aprovadas, ambas as propostas potencializam a capacidade de investimento das empresas contribuintes de tributos federais, estaduais e municipais. Para as OSCs, trata-se de ampliar a oferta de recursos e impedir que projetos relevantes sejam descontinuados.


