A Lei nº 15.513/2026, publicada em 23 de setembro de 2026, prorrogou até 2031 a possibilidade de deduzir do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A publicação altera a Lei 12.715/2012 e não contempla pessoas físicas.

Com a mudança, as empresas contam com um horizonte mais amplo para considerar esses mecanismos em seu planejamento de investimento social, enquanto organizações da área da saúde ganham maior previsibilidade para estruturar projetos e buscar recursos por meio do incentivo fiscal. 

Mais do que evitar a interrupção de um mecanismo existente, a prorrogação amplia a possibilidade de crescimento de investimentos em duas áreas de grande relevância social: a atenção oncológica e a atenção à saúde da pessoa com deficiência.

Prorrogação sinaliza expectativa de crescimento para o setor

A medida também pode favorecer a ampliação do volume de recursos destinados à saúde por meio desses mecanismos. Isso porque, segundo José Maurício Fittipaldi, sócio-diretor da Animus, atualmente há uma disponibilidade de verba superior à quantidade de projetos aptos a recebê-los. “Hoje o Pronon e o Pronas têm uma peculiaridade: existem menos projetos para serem investidos do que recursos para investir. Então existe um potencial grande de ampliação do número de projetos e aumento rápido do investimento nesse setor”, considera Fittipaldi.

A prorrogação também pode estimular as organizações de saúde a conhecerem melhor os mecanismos, estruturarem projetos e buscarem as aprovações necessárias para acessar esses recursos. Ao mesmo tempo, cabe às empresas acompanhar as oportunidades e avaliar sua aderência às prioridades de sua estratégia de investimento social. “É muito importante que as empresas considerem essas possibilidades de incentivo no seu planejamento. É uma oportunidade de fazer investimento em saúde, com amplos benefícios para a sociedade e com recurso incentivado”, destaca Fittipaldi.

O que são Pronon e Pronas/PCD

O Pronon e o Pronas/PCD são programas de incentivo fiscal voltados especificamente à área da saúde para que empresas destinem recursos incentivados a projetos desenvolvidos por instituições habilitadas e que sejam previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.

O Pronon apoia ações e serviços relacionados à atenção oncológica, enquanto o Pronas/PCD contempla iniciativas voltadas à atenção e reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e assistência.